TRE DECRETA PERDA DE MANDATO DE VEREADORES NO RN
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, na sessão
ordinária da tarde desta quinta-feira (28), cinco ações de perda de
cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa que tinham como
autores, dentre outros, o Ministério Público Eleitoral. Os vereadores
Odete Maria de Araújo Silva Lopes, de Macau; Milton Teixeira Batista e
Valdemar Araújo Medeiros, de Caicó; Sivanildo Alves de Melo, de Caiçara
do Norte; e Vanildo Soares de Souza, de Lucrécia, perderam seus
mandatos porque a Corte Eleitoral não reconheceu a ocorrência de
motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação
sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do TSE.
Na primeira ação julgada, na qual o Ministério Público Eleitoral pleitava a declaração de falta de justa causa para desfiliação e consequentemente a perda de mandato de Odete Maria de Araújo Silva Lopes, eleita em 2008 pelo PPS, em Macau, a vereadora alegou que sofreu grave discriminação pessoal, concretizada na falta de convites para os eventos partidários, na ameaça de negativa de legenda para concorrer ao pleito de 2012, e, por fim, no apoio da direção partidária aos seus opositores.
Na primeira ação julgada, na qual o Ministério Público Eleitoral pleitava a declaração de falta de justa causa para desfiliação e consequentemente a perda de mandato de Odete Maria de Araújo Silva Lopes, eleita em 2008 pelo PPS, em Macau, a vereadora alegou que sofreu grave discriminação pessoal, concretizada na falta de convites para os eventos partidários, na ameaça de negativa de legenda para concorrer ao pleito de 2012, e, por fim, no apoio da direção partidária aos seus opositores.
O relator do processo, desembargador Vivaldo
Pinheiro, entendeu, no entanto, que ficou claro durante a instrução
processual o verdadeiro motivo da desfiliação, que seria uma
incompatibilidade de ordem pessoal com a direção do partido, já que a
vereadora desejava concorrer à Prefeitura de Macau, mas o partido teria
adotado posição contrária, no sentido de formalizar coligação com o
atual prefeito. Por essa razão, votou pela procedência do pedido, com
decretação da perda do cargo e indicação de posse do primeiro suplente
da agremiação, Neuton dos Anjos Costa. O voto foi seguido à unanimidade
pelos membros da Corte Eleitoral.
No caso do vereador Milton
Teixeira Batista, vereador eleito pelo Partido da República do
município de Caicó, houve discussão em torno do matéria, mas ao final,
por maioria, venceu o voto do relator, desembargador Vivaldo Pinheiro,
que entendeu que a desfiliação partidária não decorreu da prática de
qualquer tipo de discriminação, mas apenas resultou de uma insatisfação
do vereador em relação aos seus próprios interesses políticos. A ação
do MPE, portanto, foi julgada procedente, tendo divergido apenas o juiz
Nilo Ferreira, que julgava improcedente o pedido.
Outro
vereador de Caicó, Valdemar Araújo Medeiros, também perdeu o cargo em
função de desfiliação sem justa causa, já que o relator do processo,
juiz Nilson Cavalcanti, decidiu que “não restou comprovada, em qualquer
das situações alegadas, a prática de grave discriminação pessoal, ou
qualquer outra hipótese de justa causa para desfiliação partidária sem
perda do mandato”. Seu voto foi acompanhado, à unanimidade, pelos
membros da Corte Eleitoral. Já o vereador Sivanildo Alves de
Melo, eleito em 2008 pelo Partido Verde de Caiçara do Norte, alegou em
sua defesa que o motivo da sua desfiliação foi a grave discriminação
pessoal que teria sofrido no PV, e para provar, apresentou seu
requerimento de desfiliação, bem como uma declaração do partido
reconhecendo a existência de justa causa. O relator do processo,
desembargador Vivaldo Pinheiro, no entanto, entendeu que a prova
apresentada durante o processo demonstra que entre a direção do partido
e o vereador ocorreram apenas divergências políticas, em razão de sua
pretensão de se projetar politicamente. “Portanto, não há que se
confundir justa causa para se desfiliar do partido com divergências
entre os seus integrantes, especialmente em razão de pretensões
eleitorais individuais”, decidiu o relator, em seu voto, que foi
acompanhado à unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral Potiguar. Por último, também perdeu o mandato o vereador Vanildo Soares de Souza,
eleito em Lucrécia pelo Partido Social Cristão – PSC, que afirmou que
saiu do partido em função de mudança substancial do programa
partidário, grave discriminação pessoal, e que a agremiação originária
teria concordado com sua desfiliação, não requerendo o mandato. Para o
juiz Jailsom Leandro de Sousa, relator, os argumentos não ficaram
comprovados, e seu voto foi no sentido de dar procedência à ação do
Ministério Público Eleitoral, no que foi acompanhado à unanimidade pelos
membros da Corte do TRE/RN.