sábado, 26 de maio de 2012

CONTAS DOS PREFEITOS
A AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS TRAZ O JULGAMENTO DE VOLTA PELAS CÂMARAS

          Embora não tenha havido mudanças significativas nas normas que determinam a votação das contas dos Prefeitos pelas Câmaras Municipais, se não a votação da ADI 2238 do Supremo Tribunal Federal, (Ação Direta de Inconstitucionaldade 2238), na qual a justiça determinou a inconstitucionalidade, em parte, do artigo 56 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que se observa que está havendo uma nova era no julgamento das contas dos Prefeitos, acabando aquela velha história de que os Tribunais de Contas sejam os órgãos diretamente responsáveis, para colocarem aqueles tribunais nos seus devidos lugares, como órgãos auxiliares do Poder Legislativo.  Assim os Tribunais de Contas não julgam mais as contas como havia no entendimento, não se sabe, legalmente de quem, mas hoje dão pareceres contra ou a favor das contas e encaminham aqueles pareceres para as Câmaras Municipais, no caso dos municípios, para serem julgados.
         O grande problema é que, saindo as contas do julgamento dos tribunais de contas, órgãos extremamente políticos, com cores partidárias nos seus Conselheiros, seguem as contas para o julgamento de outros órgãos extremamente políticos, as Câmaras de Vereadores. Além do caráter eminentemente político partidário, a maioria das Câmara Municipais detém um número de Vereadores semi-analfabetos ou despreparados para julgarem as contas dos Prefeitos, que devem sair de seus julgamentos recheadas de sentimentos, emoções, imprecisões, com pareceres sem fundamentação legal, dentre tantos outros defeitos que vão terminar colocando em jogo a vida política de muitos administradores honestos, como, por outro lado, vão deixar na vida política outros políticos corruptos e irresponsáveis.
               Mas você que agora está lendo esta matéria pode dizer que os prejudicados podem recorrer a justiça para verem seus direitos satisfeitos, portanto, não é muito bem assim, pois a justiça, em parte, não tem competência para entrar no mérito de julgamento das contas, se não em alguns aspectos das formalidades, tais como cerceamento de defesa, realização de procedimentos formais ditos nas normas municipais que não foram compridas, mas especificamente nas decisões que dependem da subjetividade, da discricionariedade e do entendimento de questões politicas administrativas, onde são os maiores problemas, não compete a justiça analisar, e muitos juizes já se julgam, inicialmente, incompetentes para entrarem no mérito do julgamento político.
             Existe um ditado que diz assim: "se correr o bicho pega, se ficar o bicho come", pois tá aí um caso que se enquadra direitinho no ditado.  Se corre para o julgamento das contas pelas Câmaras Municipais, o bicho da política pega, se ficar no julgamento dos tribunais, o bicho da política come.  Não quero aqui defender que não há prefeitos desonestos, corruptos e que devam ser banidos da política, muito pelo contrário, os corruptos por natureza e desonestos devem ser banidos da política, mas há, e não tenho dúvidas, muitos prefeitos honestos e que muitas vezes, despreparados para o cargo, do ponto de vista do saber, são vítimas da contabilidade, das pressões políticas de cima e de baixo, da burocracia, do Assessor Jurídico que não orientou corretamente, dentre tantos outros aspectos.
               Nessa linha de entendimentos posso dá aqui alguns exemplos:  No caso do Município de Pendências onde o Prefeito Ivan Padilha teve suas contas desaprovadas pela Câmara Municipal.  As contas de 2009 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado com ressalva porque já vinham as ressalvas de anos anteriores a sua administração em razão de saldos negativos passados de administrações em administrações; no caso das contas de 2010, o Juiz de Pendências autorizou a Câmara Municipal a gastar mais do que deveria com o duodécimo e bloqueou as verbas municipais no Banco do Brasil em favor da Câmara Municipal sem que o Prefeito tivesse nenhuma responsabilidade pela decisão.  Quando o Tribunal de Contas deu seu parecer, aprovou com ressalvas, porém, a Câmara Municipal de Pendências apressada para tirar o prefeito da vida política, desaprovou as contas sem nem dá direito de defesa ao prefeito, aí o Tribunal de Justiça do Estado suspendeu a decisão da Câmara e intimou o seu Presidente e o Juiz para prestarem informações a respeito do caso.  Outro caso  é do Prefeito de Natal Carlos Eduardo, que também já teve as contas desaprovadas pela Câmara Municipal sob as alegações de que Carlos Eduardo quando prefeito sacou do fundo previdenciário de Natal 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) para custear outras despesas, a venda da conta única da Prefeitura ao Banco do Brasil, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), conta de depósitos de recursos municipais, além de atos administrativos para a concessão de gratificações e enquadramento de servidores sem previsão legal.  Carlos Eduardo diz que vai a justiça contra a decisão da Câmara Municipal, mas até que ponto a justiça vai dizer que é competente para apreciar esse mérito, aí que está o grande nó da questão. Para o Jurista Paulo de Tarso, a decisão da Câmara Municipal é nula, pelos seguintes fatos: a) destacou que a CMN, para julgar improcedentes as finanças do ex-prefeito, teria que dispor de opinião do Tribunal de Contas do Estado (TCE); b) Só poderia julgar matérias que estão no próprio parecer do TCE, o que não foi o caso do saque da previdência, a venda da conta ao Banco do Brasil e dos atos administrativos. A Constituição é exigente nesse ponto, enfatiza o advogado. Paulo de Tarso observa ainda que Carlos Eduardo Alves não está inelegível, isso porque, para esta tese se consolidar é necessário o pronunciamento oficial da Justiça Eleitoral no período em que forem registradas as candidaturas, em julho.  Paulo de Tarso assinalou ainda que, mesmo se não houvesse o que considera “vício grave de atribuição da Câmara” – ao se sobrepor ao TCE – ainda é preciso examinar se as razões para a reprovação implicam ato doloso de improbidade. Ele tem convicção de que o ex-prefeito obterá êxito na esfera Judicial porque considera os atos da Câmara meramente políticos e frágeis do ponto de vista legal.
Mesmo com dificuldades políticas, classe política de Natal se une a Carlos Eduardo para prestar-lhe solidariedade.



sexta-feira, 25 de maio de 2012

VALDIR MIRANDA 
SEMPRE DE VOLTA A JOÃO CÂMARA COM O GENRO MARCONÊS
             
               Embora esteja morando em Ceará-Mirim com a sua família, o ex-prefeito de João Câmara Valdir Ferreira de Miranda, Didi, está sempre visitando seus amigos.  Agora em cadeira de rodas, embora temporariamente, tem sempre uma recuperação rápida de seus agravos de saúde.  Semanalmente ou de quinze em quinze dias estar em João Câmara com sua filha Zuila e esposa de Marconês, curtindo a brisa da Rua Jerônimo Câmara onde estão localizados o escritório de contabilidade da filha e a farmácia do genro.


PENDÊNCIAS - RN
PREFEITO IVAN PADILHA INAUGURA HOSPITAL MUNICIPAL
Hospital Municipal foi restaurado com recursos próprio da Prefeitura de Pendências. (Foto Ribamar)
            Nesta sexta feira, (25/05), o Prefeito do Município de Pendências Ivan Padilha inaugura as novas instalações do Hospital Municipal Levani de Freitas, agora com Raio-X e laboratório informatizado de análises clínicas, este com capacidade para atendimento de 100 (cem) pessoas ao dia, com possibilidade de até 1000 (hum mil exames) diárias.  A obra de restauração custou aproximadamente R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), fora todos os equipamentos novos que foram adquiridos para a unidade hospitalar.  O hospital está totalmente climatizado, com tempereratura controlada em todas as suas dependências e já conta com a idéia da população de que é uma obra de primeiro mundo, embora o hospital já existisse, suas instalações elétricas, hidráulicas, hospitalares, dentre outras, foram totalmente modificadas, inclusive a lavanderia nova, com equipamentos modernos. 

Prefeito Ivan Padilha com Ricardo, Sec de Saúde no café da manhã de reinauguração do hospital. (Foto Aluizio Lacerda)
                Previsto para estarem presentes na solenidade de hoje a Governadora do Estado Rosalba Ciarlini, o Ministro Garibalde Alves, o Deputado Henrique Eduardo, o Deputado Estadual José Dias, dentre outras autoridades que ficaram de confirmar suas presenças. A inauração da obra conta com a seguinte programação: multirão de atendimentos médicos especializado a população, visitação ao público, durante todo o dia e as 19:00h, missa em ação de graças celebrada pelos Padres Valtair Lira e Valberto Messias, concluindo-se a inauguração com um show religioso com o Padre João Carlos.


terça-feira, 22 de maio de 2012

 SECA NORDESTINA
AGRICULTORES TEEM POUCAS ESPERANÇAS NAS PROMESSAS DO GOVERNO

O Plenário da Câmara lotado, terminou esvaziado por descrédito dos agricultores nos programas do governo. (Fóto Ribamar)

            Reunidos na Câmara Municipal de João Câmara, nesse último dia 22, pela manhã, agricultores do Município de João Câmara ouviram da Prefeitura Municipal, da Emater e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais o relato das medidas que os Governos Federal e Estadual têm para assistirem a eles nesse período de estiagem.  As medidas do governo estão voltadas para a liberação os Seguro Safra, do Programa Garantia Safra, que em torno de R$ 600,00 (seiscentos reais), por agricultor, serão pagos aos agricultores cadastrados no programa em quatro parcelas iguais, sendo cada uma de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mas no caso desse programa, o grande problema é a dificuldade do governo federal antecipar as parcelas para o mês de junho de 2012, que são pagas sempre no final das safras quando essas oferecem prejuízos aos beneficiados, pelo fato de as prefeituras ainda estarem devedoras das suas contrapartidas, inclusive com parcelas também ainda a vencerem.  Outro programa que pode beneficiar os agricultores é o Bolsa Estiagem, criado agora no Governo da Presidenta Dilma, o qual deverá ser pago o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), divididos em cinco parcelas iguais de R$ 80,00 (oitenta reais) cada, para cada agricultor. Ainda dentro dos programas que podem beneficiar os agricultores vítimas da estiagem estão os financiamentos do PRONAF, com um teto de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), este destinado a compra de rações, 35% e o restante destinado para investimentos na propriedade, como barreiros, cercas, dentre outros equipamentos.
                       Para o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de João Câmara, Renda, o grande problema reside no fato de os agricultores ouvirem as promessas e não verem  a concretização das atitudes, o que faz os agricultores não acreditarem mais e aumentar o sofrimento dos mesmos.  Por outro lado acredita o Presidente dos Trabalhadores que o dinheiro do PRONAF, liberado para os agricultores que estão passando dificuldades financeiras, vai servir para que as famílias gastem com comida, pois nesse momento já está havendo fome, o mesmo podendo acontecer com os empréstimos de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) que vão estar disponíveis para que os agricultores possam usar em recursos hídricos. Disse Renda que o que está havendo é que o Governo Federal não está encontrando saída para a crise e enquanto isso os agricultores estão sofrendo, uma vez que, mesmo havendo os programas, as liberações estão paradas.  Disse ainda o Presidente do Sindicato que os governos municipais, estadual e federal deveriam se unir para resolverem o problema da água no que diz respeito a irrigação, pois essa é a solução para a seca.
                        Para Saulo, Técnico da Emater local, que concorda com as afirmações do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, no presente momento o que se observa é que a EMATER não desenvolve mais programas produtivos como eram feito no início de sua criação, pois hoje os técnicos do órgão estão mais voltados para os serviços burocráticos, ficando "entocados" nos escritórios do órgão, de frente para um computador, somente cadastrando agricultores interessados nos programas assistenciais do governo, como por exemplo, emitindo DAPs, ou seja, Declarações de Aptidões de Agricultores para o PRONAF, pois ao contrário de muito antes, a EMATER levava programas produtivos aos agricultores. Da reunião, segundo concordaram Saulo e Renda, os agricultores, em torno de setenta participantes, todos saíram desolados sem verem os resultados práticos esperados.

Saulo e Renda concordam com a mudança do modelo de aplicação dos recursos do PRNAF (Foto Ribamar)
              A exemplo de descasos assim com os programas destinados aos agricultores, D. Neuza, esposa do agricultor José Balbino de Araújo, do Assentamento Bom Sucesso, em Pedra Grande, afirmou que do programa de recuperação de moradias para os assentados daquela área e dos R$ 8.000,00 (oito mil reais) destinados as famílias, apenas R$ 5.000,00 (cinco mil reais) foram liberados, faltando ainda, depois de mais de ano, a liberação do outros R$ 3.000,00 (três mil reais), estando as residências com seus serviços complementares e de acabamentos sem terminarem. Dona Neuza concordando com Renda e com Saulo, citou o exemplo do assentado Lulu, do Assentamento Bom Sucesso, que investiu recursos na irrigação e hoje, além de produzir alimentos como melão, milho e tomate, ainda retira do resto da colheita, alimentos para os seus animais, pois assim, como esse exemplo, deveria o governo incentivar os agricultores a pequenas irrigações.
 
D. Neuza dá exemplo da boa aplicação de recursos do PRONAF e pede ampliação dos resultados (Foto Ribamar)


AGOSTINHO SEBASTIÃO
MISSA DE SÉTIMO DIA REUNIU MAIS DE 800 FIÉIS NA IGREJA MATRIZ
 

            Nessa terça-feira, dia 22, as 19:00h, foi celebrada a Missa de Sétimo Dia pela passagem do falecimento do ex-Vereador e Empresário Agostinho Sebastião de Souza Martins, momento em que sua esposa Edilza Nobre e seus filhos receberam, mais uma vez, as bençãos da igreja católica, dos amigos e familiares. A Igreja Matriz de Nossa Senhora Mãe dos Homens ficou totalmente lotada, com aproximadamente 800 fies participando do culto.  O cálculo feito por aproximação tomou como base as duas colunas de bancos da nave central da igreja, que com 96 bancos e cada banco com sete pessoas em média, pois todos estavam lotados, totalizaram em torno de 672 pessoas, além dos bancos da ala direita que detinham mais ou menos 100 fiéis, além de várias pessoas que assistiram a missa em pé por falta de lugares nos bancos.
       A solenidade foi presidida pelo Padre Edilson, irmão de Edilza, esposa de Agostinho, acompanhado pelo Monsenhor Luis Lucena Dias e pelo Padre Edivan, além de outras autoridades eclesiásticas da igreja católica.  Várias homenagens foram feitas ao desportista Agostinho Sebastião, tanto por representantes do Alecrim Futebol Clube de Natal, time do qual era torcedor fervoroso, pelo time de Morada Nova e representantes daquela comunidade de onde participaram mais de 100 pessoas com destino a Missa de Sétimo Dia do ex-Vereador.  Presente também na solenidade os pais de Edilza, José Fidelis e sua esposa, que também receberam os cumprimentos dos amigos e familiares de Agostinho.
LUIS ANTÔNIO TEM RECUPERAÇÃO SATISFATÓRIA EM CASA
Luis Antônio pousou para foto com sua esposa Emília em sua residência: um novo semblante de saúde e alegrias.

              O Empresário e ex-vereador Luis Antônio, depois das duas cirurgias que se submeteu no Hospital do Coração em Natal para a retirada de um tumor no fígado, estar em casa com a família, na Rua Apodi, em Natal, se recuperando satisfatoriamente.  Inicialmente a operação de Luis Antônio, para a retirada do tumor, foi tida como impossível, tendo o médido aberto seu abdomem e fechado em seguida, porém, com a chegada de equipamentos modernos de São Paulo, o ex-vereador de João Câmara, em nova cirurgia, implantou no fígado equipamentos modernos que permitem um melhor funcionamento do órgão e consequentemente, a possibilidade de redução do tumor.
                    Em casa com sua família Luis Antônio falou a reportagem do Blog Jornal Acidade e disse que seu entendimento hoje é pela mudança da qualidade de vida, por uma vida mais próxima da sua família e da religião, agradecendo muito a Deus pelo milagre que ele ajudou a operar em seu organismo.  O ex-vereador disse que esse momento é de renovação em sua vida e que não quer mais inimizades políticas com ninguém, quer ser amigo de todos, pois entende que a vida material não é mais o seu objetivo final.  São muitas orações que a família de Emília e a minha - disse Luis - têm feito por mim, além dos amigos e especialmente a igreja, tendo chegado a ligar para o Padre Edivan em João Câmra e dito que estava recebendo um milagre de Deus pela sua recuperação.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

NÚMERO DE VEREADORES AINDA É POLÊMICA NAS CÂMARAS MAS A EC 58 DE 2009 JÁ PACIFICOU A MATÉRIA

UM MUNICÍPIO COMO O DE JOÃO CÂMARA COM 32.456 HABITANTES, PODERÁ TER 12 VEREADORES

           Em que pese a polêmica do número de vereadores nos municípios brasileiros, quanto a regulamentação pelas Câmaras Municipais, nos casos devidamente postos nas leis orgâncias, necessdário se faz observar o que estar posto na Constituição Federal, através da Emenda Constitucional de número 58 de 23 de setembro de 2009, pois, para os municípios até 15 mil habitantes, o número máximo é de nove vereadores; para os municípios acima de 15 mil até 30 mil habitantes, o número máximo é de onze vereadores e para os municípios acima de 30 mil até 50 mil habitantes, o número máximo é de 13 vereadores, como você pode observar da Emenda Constitucional 58/2009 a baixo transcrita. No caso específico do Município de João Câmara, as únicas possibilidades do número de vereadores são 12 e 13, pois se o número máximo é 13, o outro número que sobra, dentro da proporcionalidade é 12.  Se observada a proporcionalidade entre 30 mil habitantes e 50 mil habitantes, logo o Município de João Câmara não pode ficar com mais de 12 vereadores, porém, caso não seja observada a proporcionalidade, o número poderá ser elevado para 13 vereadores.
           Da forma como está posta na EC 58/2009, deverá haver a proporcionalidade, pois se o número de habitantes do Município de João Câmara é de  32.456 pessoas, pelo censo de 2011, logo esse número tende, matematicamente, para o número de 12 vereadores e não para 13 vereadores.  Embora possam as Câmara Municipais regulamentarem esse número, a margem de opções dos Poderes Legislativos Municipais está muito apertada não podendo o legislador municipal abrir o leque desse número nem para menos de 12 (doze), nem para mais de 13 (treze), porém, como poderá o Município de João Câmara aumentar esse leque para 13 (treze) vereadores se dentro da proporcionalidade o número de habitantes se enquadra mais para 12 (doze) vereadores do que para os 13 (treze)? Qualquer idéia que venha a mudar esse raciocínio será contrária a Constituição Federal e se os municípios não regularem esse número de vereadores em função do que determina a Constituição Federal ou mesmo que regulem fugindo essa regra, estarão legislando ou não contra as determinações da Carta Mágna da República Brasileira.
            Se as Câmaras Municipais não regulamentarem a matéria, até junho como se espera, é provavél que o Tribunal Superior Eleitoral novamente apresente a sua regulamentação ou então deixe os casos não regulamentados para que os TREs nos Estados ou mesmo os Juizes de Comarcas decidam sobre futuras representações de partidos políticos interessados, ou mesmo de suplentes de vereadores que se enquadrem em situações pertinentes.  Por um lado, se houver a regulamentação das Câmaras não se pode fugir as determinações da Emenda Constitucional 58/2009 e se não houver a regulamentação, não é possível haver a permanência do número de vereadores que já esteja posto nas leis orgânicas municipais de forma contrária a Constituição Federal, salve se o número de vereadores existente anteriormente seja recepcionado pela EC-58/2009.

VEJA A EMENDA CONSTITUCIONAL 58/2009 NA ÍNTEGRA


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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


(Produção de efeito)
Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais.


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. ..................................................................................
..................................................................................................
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;
f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;
g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;
h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;
i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;
j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes;
k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes;
l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;
m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes;
n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;
o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes;
p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;
q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;
r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes;
t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;
u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;
v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes;
w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e
x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
............................................................................................... "(NR)

Art. 2º O art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29-A. ..............................................................................
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
.............................................................................................. "(NR)

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos:

I - o disposto no art. 1º, a partir do processo eleitoral de 2008; e

II - o disposto no art. 2º, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da promulgação desta Emenda.

Brasília, em 23 de setembro de 2009.


VEJA O NÚMERO DE HABITANTES DOS MUNICÍPIOS DO RN PELO CENSO DO IBGE 2011 E CONFIRA O NÚMERO DE VEREADORES COM A EC-58/2009

  Natal, 810.780 habitantes; Mossoró, 263.344; Parnamirim, 208.425; São Gonçalo do Amarante, 89.044; Macaíba, 70.586; Ceará Mirim, 68.580; Caicó, 63.147; Assu, 53.536; Currais Novos, 42.795; São José do Mipibu, 40.149; Santa Cruz, 36.143; Nova Cruz, 35.617; Apodi, 34.808; João Câmara, 32.456; Touros, 31.335; Canguaretama, 31.216; Macau, 29.204; Pau dos Ferros, 27.974; Areia Branca, 25.529; Extremoz, 24.953; Baraúna, 24.586; Nísia Floresta, 24.148; Goianinha, 22.851; Santo Antônio, 22.378; São Miguel, 22.313; Monte Alegre, 20.824; Parelhas, 20.433; Caraúbas, 19.635; Jucurutu, 17.721; São Paulo do Potengi, 15.998. Os demais municípios não citados nessa relação estão com população a baixo de 15.000 habitantes, portanto, terão o número mínimo de vereadores que é de nove.

sexta-feira, 11 de maio de 2012

DESEMBARGADOR SUSPENDE A DECISÃO DA CÂMARA DE PENDÊNCIAS QUE TORNOU O PREFEITO IVAN INELEGÍVEL
             O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, através de decisão do Desembargador Vivaldo Pinheiro, nesta sexta-feira dia 11/05, publicou decisão suspendendo a votação da Câmara Municipal de Vereadores que votou contra as contas dos exercícios de 2009 e 2010 do Prefeito Ivan de Souza Padilha do Município de Pendências. A decisão do Desembargador estar fundamentada no cerceamento de defesa, ou seja, a falta regular de defesa oferecida pela Câmara Municipal ao Prefeito daquela cidade por ocasião da votação de suas contas daqueles dois anos.  O Desembargador determina ainda que o Juiz de Direito daquela cidade preste informações ao Tribunal de Justiça por que acatou a decisão da Câmara Municipal e determina que o Presidente da Câmara de Vereadores faça juntar provas contra Prefeito Ivan Padilha para que a decisão da Câmara Municipal só possa surtir efeito depois que a ação for julgada em segunda instância.

O QUE OCORREU EM PENDÊNCIAS

             As contas anuais de 2009 e 2010 do Prefeito Ivan de Souza Padilha, pressionadas pelos Vereadores de Pendências, em número de sete contra o Prefeito e só dois a favor de Ivan, foram enviadas em janeiro de 2012 para a Câmara Municipal, momento em que aquela Casa Legislativa estava de recesso, mas os Vereadores convocaram sessão extraordinária em número de três e sem citarem o Prefeito votaram as contas que receberam sete votos contra e dois a  favor.  Em seguida o Prefeito Ivan recorreu para a Justiça e na Comarca de Pendências, a decisão do Juiz foi desfavorável do Prefeito, o que já se esperava em razão de histórico de decisões nesse sentido.  Da decisão do Juiz o Advogado Éric Pereira recorreu para o Tribunal de Justiça, saindo neste dia de hoje, 11/05 a decisão de suspensão da decisão da Câmara para que se apure, inicialmente, o cerceamento de defesa.

O QUE CONSTAVA DAS CONTAS

O Tribunal de Contas do Estado deu parecer favorável as contas de Ivan Padilha com ressalvas, ou seja, as ressalvas são matérias que não prejudicam as contas, mas são ações praticas pelo administrador público que não estão previstas no orçamento, por exemplo.  No caso específico de Pendências, o Juiz de Direito daquela cidade havia decidido que o Prefeito Ivan deveriam aumentar o repasse da Câmara Municipal e determinou o bloqueio das contas do município no Banco do Brasil em Macau, relativas ao FPM e ao ICMs para o pagamento da diferença que a Câmara Municipal pretendia.  O Prefeito não teve o que fazer, tendo o Banco do Brasil feito os repasses determinados pelo Juiz para as contas da Câmara Municipal.  O Tribunal de Contas do Estado entendeu que o aumento do repasse era ilegal, então aprovou as contas com ressalvas, no caso de 2010.  Diante dos fatos que beneficiaram os próprios vereadores com o aumento do repasse, eles vendo as contas aprovadas com ressalva e como detinham a maioria na Câmara Municipal, se apressaram para votarem contra as contas do Prefeito com o único intuído de deixá-lo inelegível e o Juiz de Pendências manteve a decisão da Câmara Municipal, no entanto, o Tribunal de Justiça do Estado está revendo, agora a decisão, tanto da Câmara Municipal como do Juiz de Pendências, tendo sido assim a decisão do Desembargado Vivaldo Pinheiro:  Decisão do Relator deferindo efeito suspensivo/ativo. À luz do exposto, conheço do Agravo de Instrumento interposto por Ivan de Souza Padilha, e, sucessivamente, defiro o pedido de suspensividade, para sustar temporariamente os efeitos dos Decretos Legislativos nsº 002/2012 e 003/2012. Oficie-se ao Juízo a quo do inteiro teor desta decisão, solicitando-lhe informações, as quais deverão ser prestadas no prazo legal. Intime-se pessoalmente o representante legal da Câmara de Vereadores do Município de Pendências, para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao presente recurso, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender convenientes. Após, remetam-se os autos à Ilustre Procuradoria de Justiça para os devidos fins. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

VEJA COMO FICA SUA POUPANÇA COM AS NOVAS REGRAS DO GOVERNO FEDERAL


             O rendimento da caderneta de poupança ganha cara nova a partir desta sexta-feira, (03/05). O ganho da aplicação financeira mais popular do País passará a ser um porcentual da taxa básica de juros e não mais um valor fixo. A mudança não afetará as poupanças antigas, apenas as que forem abertas agora ou novos depósitos nas contas já existentes. A medida abrirá espaço para o Banco Central continuar a reduzir os juros como defende a presidente Dilma Rousseff. Pela nova regra de remuneração, o dinheiro depositado na poupança será corrigido mensalmente pelo equivalente a 70% da taxa básica de juros mais a variação da Taxa Referencial (TR). Isso valerá sempre que a Selic estiver em 8,50% ao ano ou em patamar menor. Se a taxa estiver acima disso, o rendimento continuará sendo o atual: 0,5% ao mês mais a variação da TR.
              A nova fórmula de remuneração das cadernetas foi aprovada ontem pela presidente Dilma, depois de uma longa reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, no Palácio da Alvorada. Na avaliação do titular da Fazenda, a mudança na caderneta deve ser entendida como uma 'reforma estruturante', que irá reduzir os entraves para a queda da taxa básica de juros. Como a remuneração atual da poupança é fixa, o juro pago ao poupador acaba servindo como um piso para a Selic, que atualmente está em 9% ao ano. Pelas regras vigentes, a poupança paga hoje o equivalente a 6,17% por ano.
Entraves
              "O Estado brasileiro está num processo de mudança, para que se tenha um desenvolvimento sustentável. Os alicerces estão sólidos: inflação sob controle, solidez fiscal, redução da dívida publica, segurança jurídica dos contratos", disse o Ministro Mantega, ao receber os jornalistas em seu gabinete para explicar a medida. 'Precisávamos reduzir os entraves para a queda da taxa básica de juros', acrescentou. Uma das preocupações do governo, que justificam a mudança nas regras de remuneração da caderneta, é o efeito que a manutenção de um ganho fixo para essa aplicação teria sobre os fundos de investimento, que pagam, normalmente, índices próximos a Selic. Sem alterações na caderneta e com a continuação dos cortes da taxa básica, poderia haver uma grande migração de recursos dos fundos para a poupança. O próprio governo poderia ser um dos prejudicados com esse movimento, uma vez que os fundos de investimentos são grandes compradores de títulos públicos, ou seja, o Tesouro Nacional teria dificuldades de financiar sua dívida.
Da Data de corte
            Todos os depósitos em caderneta efetuados até o final do expediente bancário desta quinta-feira seguirão a regra de remuneração antiga. Mas a partir desta sexta-feira, o dinheiro que for colocado na caderneta passará a seguir a nova fórmula. Segundo Mantega, os bancos indicarão no extrato das cadernetas o volume de recursos que seguirão as regras antigas e o dinheiro que será corrigido pelo novo modelo. O ministro fez questão de frisar que o governo continuará isentando os depósitos em caderneta do pagamento do imposto de renda. A decisão de fixar em 70% a fatia da Selic que servirá de base para corrigir os saldos das cadernetas não foi aleatório. Segundo Mantega, o rendimento da poupança nunca foi superior a esse patamar, por isso, a equipe econômica considerou acertado manter esse teto.
               A taxa de juros que servirá de referência para remuneração da poupança é definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central. Composto pelos diretores do BC, o grupo tem reuniões de 45 em 45 dias, quando avaliam as projeções para a inflação e definem qual deve ser o patamar de juros que irá garantir que os preços sigam dentro da meta definida pelo governo.  A próxima reunião do Copom acontecerá nos dias 29 e 30 de maio. Analistas do mercado financeiro estimam que a taxa básica pode ser reduzida novamente. Desde agosto do ano passado, os diretores do BC iniciaram um ciclo de corte da Selic, que caiu neste período de 12,5% para 9% ao ano.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

EPICENTRO DO TREMOR DE ONTEM, 01/05/2012, FOI EM UMARIZAL

           Como foi noticiado, ontem 01/05, ocorreu um tremor de terra sentido em diversas localidades da região de Taboleiro Grande. Hoje foi possível acessar os dados da estação mais próxima, a de Pau dos Ferros (PFBR). A análise do registro permitiu determinar o local do epicentro que está localizado no Município de Umarizal, dentro de um erro estimado de 3 km. O mapa da localização epicentral é mostrado na figura a baixo.

 Mapa epicentral. O epicentro é denotado pela estrela vermelha; a estação PFBR pelo triângulo vermelho; as sedes dos municípios onde se tem notícias do tremor ter sido sentido estão realçadas. A área do município de Umarizal é mostrada em destaque. Mapa elaborado por Heleno Lima Neto.
O Registro do Evento na Estação PFBR é Mostrado Abaixo.

Registro do evento de ontem em PFBR.
                 O epicentro ocorreu em uma nova área epicentral onde, ao contrário de Taboleiro Grande, não havia atividade sísmica anterior conhecida. A ocorrência de tremores de terra em municípios localizados na denominada borda da Bacia Potiguar (Rio Grande do Norte e leste do Ceará) é sempre possível, mesmo onde antes não existiam registros, e como exemplo, temos a atividade sísmica de Pedra Preta-RN, também desconhecida antes de 2010. Como foi noticiado, ontem ocorreu um tremor de terra sentido em diversas localidades da região de Taboleiro Grande. Hoje foi possível acessar os dados da estação mais próxima, a de Pau dos Ferros (PFBR). A análise do registro permitiu determinar o local do epicentro. O mesmo está localizado no município de Umarizal, dentro de um erro estimado de 3 km.

Figura 1. Mapa epicentral. O epicentro é denotado pela estrela vermelha; a estação PFBR pelo triângulo vermelho; as sedes dos municípios onde se tem notícias do tremor ter sido sentido estão realçadas. A área do município de Umarizal é mostrada em destaque. Mapa elaborado por Heleno Lima Neto.
O registro do evento na estação PFBR é mostrado abaixo.

Figura 2. Registro do evento de ontem em PFBR.
O epicentro ocorreu em uma nova área epicentral onde, ao contrário de Taboleiro Grande, não havia atividade sísmica anterior conhecida. A ocorrência de tremores de terra em municípios localizados na denominada borda da Bacia Potiguar (Rio Grande do Norte e leste do Ceará) é sempre possível, mesmo onde antes não existiam registros, e como exemplo, temos a atividade sísmica de Pedra Preta-RN, também desconhecida antes de 2010.

Fonte: LabSis/UFRN; RSISNE; INCT-ET
Joaquim Ferreira, Eduardo Menezes, Heleno Lima Neto

Epicentro do tremor de ontem (01/05/2012)

Como foi noticiado, ontem ocorreu um tremor de terra sentido em diversas localidades da região de Taboleiro Grande. Hoje foi possível acessar os dados da estação mais próxima, a de Pau dos Ferros (PFBR). A análise do registro permitiu determinar o local do epicentro. O mesmo está localizado no município de Umarizal, dentro de um erro estimado de 3 km.
O mapa da localização epicentral é mostrado na Figura 1.

Figura 1. Mapa epicentral. O epicentro é denotado pela estrela vermelha; a estação PFBR pelo triângulo vermelho; as sedes dos municípios onde se tem notícias do tremor ter sido sentido estão realçadas. A área do município de Umarizal é mostrada em destaque. Mapa elaborado por Heleno Lima Neto.
O registro do evento na estação PFBR é mostrado abaixo.

Figura 2. Registro do evento de ontem em PFBR.
O epicentro ocorreu em uma nova área epicentral onde, ao contrário de Taboleiro Grande, não havia atividade sísmica anterior conhecida. A ocorrência de tremores de terra em municípios localizados na denominada borda da Bacia Potiguar (Rio Grande do Norte e leste do Ceará) é sempre possível, mesmo onde antes não existiam registros, e como exemplo, temos a atividade sísmica de Pedra Preta-RN, também desconhecida antes de 2010.

Fonte: LabSis/UFRN; RSISNE; INCT-ET
Joaquim Ferreira, Eduardo Menezes, Heleno Lima Neto

Epicentro do tremor de ontem (01/05/2012)

Como foi noticiado, ontem ocorreu um tremor de terra sentido em diversas localidades da região de Taboleiro Grande. Hoje foi possível acessar os dados da estação mais próxima, a de Pau dos Ferros (PFBR). A análise do registro permitiu determinar o local do epicentro. O mesmo está localizado no município de Umarizal, dentro de um erro estimado de 3 km.
O mapa da localização epicentral é mostrado na Figura 1.

Figura 1. Mapa epicentral. O epicentro é denotado pela estrela vermelha; a estação PFBR pelo triângulo vermelho; as sedes dos municípios onde se tem notícias do tremor ter sido sentido estão realçadas. A área do município de Umarizal é mostrada em destaque. Mapa elaborado por Heleno Lima Neto.
O registro do evento na estação PFBR é mostrado abaixo.

Figura 2. Registro do evento de ontem em PFBR.
O epicentro ocorreu em uma nova área epicentral onde, ao contrário de Taboleiro Grande, não havia atividade sísmica anterior conhecida. A ocorrência de tremores de terra em municípios localizados na denominada borda da Bacia Potiguar (Rio Grande do Norte e leste do Ceará) é sempre possível, mesmo onde antes não existiam registros, e como exemplo, temos a atividade sísmica de Pedra Preta-RN, também desconhecida antes de 2010.

Fonte: LabSis/UFRN; RSISNE; INCT-ET
Joaquim Ferreira, Eduardo Menezes, Heleno Lima Neto

Epicentro do tremor de ontem (01/05/2012)

Como foi noticiado, ontem ocorreu um tremor de terra sentido em diversas localidades da região de Taboleiro Grande. Hoje foi possível acessar os dados da estação mais próxima, a de Pau dos Ferros (PFBR). A análise do registro permitiu determinar o local do epicentro. O mesmo está localizado no município de Umarizal, dentro de um erro estimado de 3 km.
O mapa da localização epicentral é mostrado na Figura 1.

Figura 1. Mapa epicentral. O epicentro é denotado pela estrela vermelha; a estação PFBR pelo triângulo vermelho; as sedes dos municípios onde se tem notícias do tremor ter sido sentido estão realçadas. A área do município de Umarizal é mostrada em destaque. Mapa elaborado por Heleno Lima Neto.
O registro do evento na estação PFBR é mostrado abaixo.

Figura 2. Registro do evento de ontem em PFBR.
O epicentro ocorreu em uma nova área epicentral onde, ao contrário de Taboleiro Grande, não havia atividade sísmica anterior conhecida. A ocorrência de tremores de terra em municípios localizados na denominada borda da Bacia Potiguar (Rio Grande do Norte e leste do Ceará) é sempre possível, mesmo onde antes não existiam registros, e como exemplo, temos a atividade sísmica de Pedra Preta-RN, também desconhecida antes de 2010.

Fonte: LabSis/UFRN; RSISNE; INCT-ET
Joaquim Ferreira, Eduardo Menezes, Heleno Lima Neto

Epicentro do tremor de ontem (01/05/2012)

Como foi noticiado, ontem ocorreu um tremor de terra sentido em diversas localidades da região de Taboleiro Grande. Hoje foi possível acessar os dados da estação mais próxima, a de Pau dos Ferros (PFBR). A análise do registro permitiu determinar o local do epicentro. O mesmo está localizado no município de Umarizal, dentro de um erro estimado de 3 km.
O mapa da localização epicentral é mostrado na Figura 1.

Figura 1. Mapa epicentral. O epicentro é denotado pela estrela vermelha; a estação PFBR pelo triângulo vermelho; as sedes dos municípios onde se tem notícias do tremor ter sido sentido estão realçadas. A área do município de Umarizal é mostrada em destaque. Mapa elaborado por Heleno Lima Neto.
O registro do evento na estação PFBR é mostrado abaixo.

Figura 2. Registro do evento de ontem em PFBR.
O epicentro ocorreu em uma nova área epicentral onde, ao contrário de Taboleiro Grande, não havia atividade sísmica anterior conhecida. A ocorrência de tremores de terra em municípios localizados na denominada borda da Bacia Potiguar (Rio Grande do Norte e leste do Ceará) é sempre possível, mesmo onde antes não existiam registros, e como exemplo, temos a atividade sísmica de Pedra Preta-RN, também desconhecida antes de 2010.

Fonte: LabSis/UFRN; RSISNE; INCT-ET
Joaquim Ferreira, Eduardo Menezes, Heleno Lima Neto

terça-feira, 1 de maio de 2012


NOVO ABALO SÍSMICO NO RN DESTA VEZ EM TABULEIRO GRANDE

               Ontem, 01/05, ocorreu um novo tremor de terra na região Oeste do Estado do Rio Grande do Norte, no Município de Tabuleiro Grande - RN. O evento foi registrado pela estação de Livramento (NBLI) e teve magnitude preliminar calculada em 2.9, tendo ocorrido às 08:49 UTC (05:49, hora local) e foi sentido também nos Municípios de Itaú, Riacho da Cruz, Portalegre, Serrinha dos Pintos e Umarizal, conforme informações do Blogueiro João Moacir. A baixo o mama de localização do tremor, com a estrela vermelha indicando o epicentro do evento e os locais das estações sismológicas indicados pelos triângulos em vermelho também.
A estrela vermelha indica o epicentro do evento. Os triângulo vermelhos indicam o local das estações de Livramento (NBLI) e Riachuelo (RCBR) . Mapa elaborado por Heleno Lima Neto e Eduardo Menezes.

Registro sismológico da estação NBLI do tremor de Tabuleiro Grande-RN ocorrido nesse dia 01/05/2012.
Fonte: LabSis/UFRN; RSISNE; INCT-ET
Heleno Lima Neto, Eduardo Menezes