sábado, 26 de maio de 2012

CONTAS DOS PREFEITOS
A AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS TRAZ O JULGAMENTO DE VOLTA PELAS CÂMARAS

          Embora não tenha havido mudanças significativas nas normas que determinam a votação das contas dos Prefeitos pelas Câmaras Municipais, se não a votação da ADI 2238 do Supremo Tribunal Federal, (Ação Direta de Inconstitucionaldade 2238), na qual a justiça determinou a inconstitucionalidade, em parte, do artigo 56 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que se observa que está havendo uma nova era no julgamento das contas dos Prefeitos, acabando aquela velha história de que os Tribunais de Contas sejam os órgãos diretamente responsáveis, para colocarem aqueles tribunais nos seus devidos lugares, como órgãos auxiliares do Poder Legislativo.  Assim os Tribunais de Contas não julgam mais as contas como havia no entendimento, não se sabe, legalmente de quem, mas hoje dão pareceres contra ou a favor das contas e encaminham aqueles pareceres para as Câmaras Municipais, no caso dos municípios, para serem julgados.
         O grande problema é que, saindo as contas do julgamento dos tribunais de contas, órgãos extremamente políticos, com cores partidárias nos seus Conselheiros, seguem as contas para o julgamento de outros órgãos extremamente políticos, as Câmaras de Vereadores. Além do caráter eminentemente político partidário, a maioria das Câmara Municipais detém um número de Vereadores semi-analfabetos ou despreparados para julgarem as contas dos Prefeitos, que devem sair de seus julgamentos recheadas de sentimentos, emoções, imprecisões, com pareceres sem fundamentação legal, dentre tantos outros defeitos que vão terminar colocando em jogo a vida política de muitos administradores honestos, como, por outro lado, vão deixar na vida política outros políticos corruptos e irresponsáveis.
               Mas você que agora está lendo esta matéria pode dizer que os prejudicados podem recorrer a justiça para verem seus direitos satisfeitos, portanto, não é muito bem assim, pois a justiça, em parte, não tem competência para entrar no mérito de julgamento das contas, se não em alguns aspectos das formalidades, tais como cerceamento de defesa, realização de procedimentos formais ditos nas normas municipais que não foram compridas, mas especificamente nas decisões que dependem da subjetividade, da discricionariedade e do entendimento de questões politicas administrativas, onde são os maiores problemas, não compete a justiça analisar, e muitos juizes já se julgam, inicialmente, incompetentes para entrarem no mérito do julgamento político.
             Existe um ditado que diz assim: "se correr o bicho pega, se ficar o bicho come", pois tá aí um caso que se enquadra direitinho no ditado.  Se corre para o julgamento das contas pelas Câmaras Municipais, o bicho da política pega, se ficar no julgamento dos tribunais, o bicho da política come.  Não quero aqui defender que não há prefeitos desonestos, corruptos e que devam ser banidos da política, muito pelo contrário, os corruptos por natureza e desonestos devem ser banidos da política, mas há, e não tenho dúvidas, muitos prefeitos honestos e que muitas vezes, despreparados para o cargo, do ponto de vista do saber, são vítimas da contabilidade, das pressões políticas de cima e de baixo, da burocracia, do Assessor Jurídico que não orientou corretamente, dentre tantos outros aspectos.
               Nessa linha de entendimentos posso dá aqui alguns exemplos:  No caso do Município de Pendências onde o Prefeito Ivan Padilha teve suas contas desaprovadas pela Câmara Municipal.  As contas de 2009 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado com ressalva porque já vinham as ressalvas de anos anteriores a sua administração em razão de saldos negativos passados de administrações em administrações; no caso das contas de 2010, o Juiz de Pendências autorizou a Câmara Municipal a gastar mais do que deveria com o duodécimo e bloqueou as verbas municipais no Banco do Brasil em favor da Câmara Municipal sem que o Prefeito tivesse nenhuma responsabilidade pela decisão.  Quando o Tribunal de Contas deu seu parecer, aprovou com ressalvas, porém, a Câmara Municipal de Pendências apressada para tirar o prefeito da vida política, desaprovou as contas sem nem dá direito de defesa ao prefeito, aí o Tribunal de Justiça do Estado suspendeu a decisão da Câmara e intimou o seu Presidente e o Juiz para prestarem informações a respeito do caso.  Outro caso  é do Prefeito de Natal Carlos Eduardo, que também já teve as contas desaprovadas pela Câmara Municipal sob as alegações de que Carlos Eduardo quando prefeito sacou do fundo previdenciário de Natal 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) para custear outras despesas, a venda da conta única da Prefeitura ao Banco do Brasil, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), conta de depósitos de recursos municipais, além de atos administrativos para a concessão de gratificações e enquadramento de servidores sem previsão legal.  Carlos Eduardo diz que vai a justiça contra a decisão da Câmara Municipal, mas até que ponto a justiça vai dizer que é competente para apreciar esse mérito, aí que está o grande nó da questão. Para o Jurista Paulo de Tarso, a decisão da Câmara Municipal é nula, pelos seguintes fatos: a) destacou que a CMN, para julgar improcedentes as finanças do ex-prefeito, teria que dispor de opinião do Tribunal de Contas do Estado (TCE); b) Só poderia julgar matérias que estão no próprio parecer do TCE, o que não foi o caso do saque da previdência, a venda da conta ao Banco do Brasil e dos atos administrativos. A Constituição é exigente nesse ponto, enfatiza o advogado. Paulo de Tarso observa ainda que Carlos Eduardo Alves não está inelegível, isso porque, para esta tese se consolidar é necessário o pronunciamento oficial da Justiça Eleitoral no período em que forem registradas as candidaturas, em julho.  Paulo de Tarso assinalou ainda que, mesmo se não houvesse o que considera “vício grave de atribuição da Câmara” – ao se sobrepor ao TCE – ainda é preciso examinar se as razões para a reprovação implicam ato doloso de improbidade. Ele tem convicção de que o ex-prefeito obterá êxito na esfera Judicial porque considera os atos da Câmara meramente políticos e frágeis do ponto de vista legal.
Mesmo com dificuldades políticas, classe política de Natal se une a Carlos Eduardo para prestar-lhe solidariedade.