segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

MUDANÇAS NAS MARGENS DA BR-406, ZONAS URBANAS DE JOÃO CÂMARA, JANDAÍRA, BAIXA DO MEIO E CEARÁ MIRIM

            Com o alargamento da BR-406, trecho João Câmara a Macau, o maior problema a ser enfrentado pelo DNIT - Departamento Nacional de Trânsito, será com as margens da estrada, especialmente nas zonas urbanas dos municípios de Guamaré, em Baixo do Meio, Jandaíra, João Câmara e Ceará Mirim, lugares onde as construções já adentraram a faixa de proteção da rodovia.  No Município de João Câmara, não somente as construções particulares estão no relação daquelas que já invadiram a faixa federal, mas também construções públicas, como por exemplo, o muro do IFRN - Instituto Federal do Rio grande do Norte que estar, em parte, dentro da faixa federal.

No caso de João Câmara, a faixa estar totalmente invadida no centro da cidade. (Foto Marco Montoril).
          A Lei Federal 6.766 de 19 de dezembro de 1979, teve seu inciso III do artigo 4º modificado pela Lei Federal 10.932/2004, de 03 de agosto de 2004, tendo ficado com a seguinte redação atual: ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica. Nesse caso, pode-se concluir que a legislação específica tratada no dispositivo federal diz respeito as leis municipais, pois nesses casos é preciso que haja uma regulamentação do Poder Público Municipal, especialmente da Câmara Municipal de Vereadores, para que o problema do Município de João Câmara e demais municípios que adentraram a faixa federal possa ser equacionado, tendo em vista evitar uma grande mobilização das construções, que nem interesa ao governo federal nem aos governos municipais.

Baixa do Meio, em Guamaré, não é diferente de João Câmara: as construções estão "a beira da pista". (Foto Ribamar)