sexta-feira, 11 de maio de 2012

DESEMBARGADOR SUSPENDE A DECISÃO DA CÂMARA DE PENDÊNCIAS QUE TORNOU O PREFEITO IVAN INELEGÍVEL
             O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, através de decisão do Desembargador Vivaldo Pinheiro, nesta sexta-feira dia 11/05, publicou decisão suspendendo a votação da Câmara Municipal de Vereadores que votou contra as contas dos exercícios de 2009 e 2010 do Prefeito Ivan de Souza Padilha do Município de Pendências. A decisão do Desembargador estar fundamentada no cerceamento de defesa, ou seja, a falta regular de defesa oferecida pela Câmara Municipal ao Prefeito daquela cidade por ocasião da votação de suas contas daqueles dois anos.  O Desembargador determina ainda que o Juiz de Direito daquela cidade preste informações ao Tribunal de Justiça por que acatou a decisão da Câmara Municipal e determina que o Presidente da Câmara de Vereadores faça juntar provas contra Prefeito Ivan Padilha para que a decisão da Câmara Municipal só possa surtir efeito depois que a ação for julgada em segunda instância.

O QUE OCORREU EM PENDÊNCIAS

             As contas anuais de 2009 e 2010 do Prefeito Ivan de Souza Padilha, pressionadas pelos Vereadores de Pendências, em número de sete contra o Prefeito e só dois a favor de Ivan, foram enviadas em janeiro de 2012 para a Câmara Municipal, momento em que aquela Casa Legislativa estava de recesso, mas os Vereadores convocaram sessão extraordinária em número de três e sem citarem o Prefeito votaram as contas que receberam sete votos contra e dois a  favor.  Em seguida o Prefeito Ivan recorreu para a Justiça e na Comarca de Pendências, a decisão do Juiz foi desfavorável do Prefeito, o que já se esperava em razão de histórico de decisões nesse sentido.  Da decisão do Juiz o Advogado Éric Pereira recorreu para o Tribunal de Justiça, saindo neste dia de hoje, 11/05 a decisão de suspensão da decisão da Câmara para que se apure, inicialmente, o cerceamento de defesa.

O QUE CONSTAVA DAS CONTAS

O Tribunal de Contas do Estado deu parecer favorável as contas de Ivan Padilha com ressalvas, ou seja, as ressalvas são matérias que não prejudicam as contas, mas são ações praticas pelo administrador público que não estão previstas no orçamento, por exemplo.  No caso específico de Pendências, o Juiz de Direito daquela cidade havia decidido que o Prefeito Ivan deveriam aumentar o repasse da Câmara Municipal e determinou o bloqueio das contas do município no Banco do Brasil em Macau, relativas ao FPM e ao ICMs para o pagamento da diferença que a Câmara Municipal pretendia.  O Prefeito não teve o que fazer, tendo o Banco do Brasil feito os repasses determinados pelo Juiz para as contas da Câmara Municipal.  O Tribunal de Contas do Estado entendeu que o aumento do repasse era ilegal, então aprovou as contas com ressalvas, no caso de 2010.  Diante dos fatos que beneficiaram os próprios vereadores com o aumento do repasse, eles vendo as contas aprovadas com ressalva e como detinham a maioria na Câmara Municipal, se apressaram para votarem contra as contas do Prefeito com o único intuído de deixá-lo inelegível e o Juiz de Pendências manteve a decisão da Câmara Municipal, no entanto, o Tribunal de Justiça do Estado está revendo, agora a decisão, tanto da Câmara Municipal como do Juiz de Pendências, tendo sido assim a decisão do Desembargado Vivaldo Pinheiro:  Decisão do Relator deferindo efeito suspensivo/ativo. À luz do exposto, conheço do Agravo de Instrumento interposto por Ivan de Souza Padilha, e, sucessivamente, defiro o pedido de suspensividade, para sustar temporariamente os efeitos dos Decretos Legislativos nsº 002/2012 e 003/2012. Oficie-se ao Juízo a quo do inteiro teor desta decisão, solicitando-lhe informações, as quais deverão ser prestadas no prazo legal. Intime-se pessoalmente o representante legal da Câmara de Vereadores do Município de Pendências, para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao presente recurso, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender convenientes. Após, remetam-se os autos à Ilustre Procuradoria de Justiça para os devidos fins. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.