GOVERNO FEDERAL LIBERA SETECENTOS MILHÕES DE REAIS PARA AS ÁREAS DE EMERGÊNCIAS DO NORDESTE
O Governo Federal através de medida provisória publicada nesse dia 25, no Diário Oficial da União, abriu crédito extraordinário no valor de R$ 706,400,00 (setecentos e seis milhões e quatrocentos mil reais) destinado as áreas de emergências do Nordeste e serão distribuídos através do Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional. Parte dos recursos serão destinados ao Fundo Garantia-Safra, no valor de R$ 281,800,00 (duzentos e oitenta e hum milhões e oitocentos mil reais), estendidos também aos agricultores do semi-árido de Minas Gerais e do norte do Espírito Santo, inclusos nas regiões afetadas pela seca. Do total, R$ 424.600,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões e seiscentos mil reais) serão destinados, por meio do Ministério da Integração Nacional aos programas de respostas as consequências dos estados de emergências e calamidade pública espalhados pelo Nordeste e parte de Minas Gerais e Espírito Santo. Dentre os programas estarão a distribuição de carros pipas e outros destinados aos programas montados pelas defesas civis dos Municípios e Estados para superarem os problemas da estiagem.
CARTÃO DE PAGAMENTO DA DEFESA CIVIL PARA DESASTRES
O Governo Federal através do Decreto de número 7.505/2011, datado de 28 de junho de 2011, instituiu e criou o Cartão de Pagamento da Defesa Civil, através do qual os órgãos municipais de defesa civil serão portadores dos mesmos, através de suas comissões de defesa civil para efetuarem gastos emergenciais para as ações de combates aos desastres provocados pelas secas, infernos, enchentes, abalos sismicos, dentre outros, como os ocorridos nos morros do Rio de Janeiro, por exemplos. Detentores do cartão de valor ilimitados, os agentes de defesa civil autorizados, através do Banco do Brasil ordenarão os pagamentos de gastos emergenciais, embora esses gastos ainda estejam pendentes de regulamentações para o uso do referido cartão.
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RN EM ESTADO DE EMERGÊNCIA
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte Rosalba Ciarlini, em data de 11 de abril de 2012 decretou estado de emergência em vários municípios do Estado, através do Decreto número 22.637/2012, sob as alegações de que
o monitoramento da Gerência de
Meteorologia da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte -
EMPARN, onde tem ocorrido uma irregular distribuição temporal e espacial das
chuvas no ínterim dos meses de janeiro e fevereiro de 2012, assim, fica claro o
predomínio de ocorrência de poucas e irregulares chuvas durante esses meses no
Estado, prejudicando principalmente a ocorrência de chuvas durante o mês de
março, que segundo a climatologia é um dos meses, juntamente com o mês de
abril, que apresenta maiores índices pluviométricos; que a zona
rural dos Municípios do Rio Grande do Norte já se encontra afetada, com a falta
de água para a produção agrícola e pecuária, bem como para o consumo humano e
animal; que os
respectivos problemas socioeconômicos, bem como a dificuldade, por parte da
Administração Pública local de adotar medidas emergenciais que minimizem a
situação de anormalidade; que o levantamento realizado pela
Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), que aponta
139 (cento e trinta e nove) municípios do RN, sofrendo com a estiagem, com uma
população rural afetada em torno de 500.000 (quinhentas) mil pessoas, cuja
situação tende a agravar-se à medida que se agudiza a escassez hídrica na zona
rural; que o relatório da situação volumétrica
dos principais mananciais do Estado, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
dos Recursos Hídricos (SEMARH), através de sua Coordenadoria de Gestão de
Recursos Hídricos, já começa a preocupar as autoridades devido a redução do
volume d'água de alguns reservatórios, ocasionados pela estiagem.
Os municípios do Rio Grande do Norte considerados em emergência são os seguintes:
1) Acari, 2) Assu, 3) Afonso Bezerra, 4) Água Nova,
5) Alexandria, 6) Almino Afonso, 7) Alto dos Rodrigues, 8) Angicos, 9) Antônio
Martins, 10) Apodi, 11) Areia Branca, 12) Baraúnas, 13) Barcelona, 14) Bento
Fernandes, 15) Bodó, 16) Boa Saúde, 17) Bom
Jesus, 18) Caiçara do Norte, 19) Caiçara do Rio do Vento, 20) Caicó, 21) Campo
Redondo , 22) Caraúbas, 23) Carnaúba dos
Dantas, 24) Carnaubais, 25) Cerro-Corá, 26) Coronel Ezequiel, 27) Campo Grande,
28) Coronel João Pessoa, 29) Cruzeta, 30) Currais Novos, 31) Doutor Severiano,
32) Encanto, 33) Equador, 34) Felipe Guerra, 35) Fernando Pedroza, 36)
Florânia, 37) Francisco Dantas, 38) Frutuoso Gomes, 39) Galinhos, 40) Governador Dix-Sept Rosado, 41) Grossos, 42) Guamaré, 43)
Ielmo Marinho, 44) Ipanguaçu, 45) Ipueira, 46) Itajá, 47) Itaú, 48) Jaçanã, 49)
Jandaíra, 50) Janduís, 51) Japi, 52) Jardim de Angicos, 53)Jardim de Piranhas,
54) Jardim do Seridó, 55) João Câmara, 56) João Dias, 57) José da Penha, 58)
Jucurutu, 59) Lagoa Nova, 60) Lagoa Salgada, 61) Lagoa d'Anta, 62) Lagoa de
Pedras, 63) Lagoa de Velhos, 64) Lajes Pintadas, 65) Lajes, 66) Lucrécia, 67)
Luís Gomes, 68) Macau, 69) Major Sales, 70) Marcelino Vieira, 71) Martins, 72)
Messias Targino, 73) Monte das Gameleiras, 74) Mossoró, 75) Nova Cruz, 76) Olho
d’Água dos Borges, 77) Ouro Branco, 78) Paraná, 79) Paraú, 80) Parazinho, 81)
Parelhas, 82) Passa e Fica, 83) Patu, 84) Pau dos Ferros, 85) Pedra Grande, 86)
Pedra Preta, 87) Pedro Avelino, 88) Pendências, 89) Pilões, 90) Poço Branco,
91) Portalegre, 92) Porto do Mangue, 93) Serra Caiada, 94) Rafael Fernandes,
95) Rafael Godeiro, 96) Riacho da Cruz, 97) Riacho de Santana, 98) Riachuelo,
99) Rodolfo Fernandes, 100) Ruy Barbosa, 101) Santa Cruz, 102) Santa Maria,
103) Santana do Matos, 104) Santana do Seridó, 105) Santo Antônio, 106) São
Bento do Norte, 107) São Bento do Trairi, 108) São Fernando, 109) São Francisco
do Oeste, 110) São João do Sabugi, 111) São José do Campestre, 112) São José do
Seridó, 113) São M. de Touros, 114) São Miguel, 115) São Paulo do Potengi,
116)São Pedro, 117) São Rafael, 118) São Tomé, 119) São Vicente, 120)
Senador Elói de Souza, 121) Serra Negra
do Norte, 122) Serra de São Bento, 123) Serra do Mel, 124) Serrinha dos Pintos,
125) Serrinha, 126) Severiano Melo, 127) Sítio Novo, 128) Taboleiro Grande,
129) Tangará, 130) Tenente Ananias, 131) Tenente Laurentino Cruz, 132) Tibau,
133) Timbaúba dos Batistas, 134) Touros, 135) Triunfo Potiguar, 136) Umarizal,
137) Upanema, 138) Venha-Ver e 139) Viçosa.